O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, órgão colegiado de instância máxima de poder em relação à gestão da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, será composto da seguinte forma:
I – 50% (cinqüenta por cento), no máximo, de seus membros serão representantes do governo das esferas federal, estadual e municipal, da administração direta ou indireta;
II – 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, de seus membros serão representantes de entidades representativas da sociedade civil organizada.
O CONSEMMA será constituído de 23 (vinte e três) membros titulares, além de seus respectivos suplentes, com a Seguinte composição:
I – 03 (três) representantes do Executivo Municipal, sendo:
a) 01(um) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento;
b) 01(um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos;
c) 01(um) da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.
II – 01(um) representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA;
III – 01(um) representante da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;
IV – 01(um) representante da Brigada Militar – Patrulha Ambiental;
V – 01(um) representante da Associação de Proteção ao Ambiente Natural de Santa Rosa – APAN;
VI – 01(um) representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Noroeste do Rio Grande do Sul – AENORGS;
VII – 01(um) representante da Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS – UNIJUI;
VIII – 01(um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia – CREA/Santa Rosa;
IX – 01(um) representante dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
X – 01(um) representante da 17ª Coordenadoria regional de educação – 17ª CRE;
XI – 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Rosa;
XII – 01(um) representante da Associação Ambiental Ecológica Amigos do Rio Uruguai;
XIII – 01(um) representante da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Santa Rosa – ACISAP;
XIV – 01(um) representante do Escritório Municipal da EMATER;
XV – 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde – CMS;
XVI – 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação;
XVII–01(um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
XVIII – 01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Santa Rosa;
XIX – 01(um) representante do Sindicato das Indústrias de Construção e de Mobiliário de Santa Rosa – SINDUSCON;
XX – 01(um) representante da Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Rosa – APEA/RS;
XXI – 01(um) representante da Agência de Desenvolvimento de Santa Rosa.