Estrutura e Funcionamento

O Conselho  Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, órgão colegiado de instância máxima de poder em relação à gestão da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, será composto da seguinte forma:

I – 50% (cinqüenta por cento), no máximo, de seus membros serão representantes do governo das esferas federal, estadual e municipal, da administração direta ou indireta;

II – 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, de seus membros serão representantes de entidades representativas da sociedade civil organizada.

O CONSEMMA será constituído de 23 (vinte e três) membros titulares, além de seus respectivos suplentes, com a Seguinte composição:

I – 03 (três) representantes do Executivo Municipal, sendo:

a) 01(um) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento;

b) 01(um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos;

c) 01(um) da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.

II – 01(um) representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA;

III – 01(um) representante da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;

IV – 01(um) representante da Brigada Militar – Patrulha Ambiental;

V – 01(um) representante da Associação de Proteção ao Ambiente Natural  de Santa Rosa – APAN;

VI – 01(um) representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Noroeste do Rio Grande do Sul – AENORGS;

VII – 01(um) representante da Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS – UNIJUI;

VIII – 01(um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia – CREA/Santa Rosa;

IX – 01(um) representante dos servidores do Poder Legislativo Municipal;

X – 01(um) representante da 17ª Coordenadoria regional de educação – 17ª CRE;

XI – 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Rosa;

XII – 01(um) representante da Associação Ambiental Ecológica Amigos do Rio Uruguai;

XIII – 01(um) representante da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Santa Rosa – ACISAP;

XIV – 01(um) representante do Escritório Municipal da EMATER;

XV –  01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde – CMS;

XVI – 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação;

XVII–01(um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável;

XVIII – 01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Santa Rosa;

XIX – 01(um) representante do Sindicato das Indústrias de Construção e de Mobiliário de Santa Rosa – SINDUSCON;

XX – 01(um) representante da Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Rosa – APEA/RS;

XXI – 01(um) representante da Agência de Desenvolvimento de Santa Rosa.