Atribuições

I – propor e formular a Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, para homologação do prefeito municipal, bem como acompanhar sua implementação e execução;

II – auxiliar na elaboração do Código Municipal de Meio Ambiente, e elaboração e adequação das demais legislações afins;

III – propor e formular, com observância da legislação, normas, padrões, parâmetros e critérios relativos à avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, obedecidas as legislações estadual e federal;

IV – estabelecer diretrizes para a conservação e preservação dos recursos e ecossistemas naturais do Município;

V – deliberar sobre recursos em matéria ambiental, sobre os conflitos entre valores ambientais diversos e aqueles resultados da ação dos órgãos públicos, das instituições privadas e dos indivíduos;

VI – colaborar na fixação das diretrizes para a pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais;

VII – estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, de documentação, de divulgação e de discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;

VIII – estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental;

IX – apreciar e deliberar, na forma da legislação, sobre estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros;

X – elaborar e aprovar seu regimento interno;

XI – aprovar e acompanhar a execução do plano anual de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XII – zelar pela efetivação do Sistema Municipal de Meio Ambiente;

XIII – deliberar em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as penalidades e licenças ambientais emitidas pelo Poder Público Municipal; e

XIX – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.